REGULAMENTO INTERNO


    Download:
Regulamento Interno

Espécies de Membros

1.  

O IBRI será composto de membros efetivos e de membros colaboradores.


 

1.1.  

Poderá ser membro efetivo do IBRI o Profissional de Relações com Investidores, pessoa física, que desenvolva, diretamente, atividades combinadas nas áreas de Comunicação, Marketing e Finanças, com o propósito de aprimorar o relacionamento entre os agentes atuantes no mercado de capitais e divulgar informações que possibilitem a avaliação de desempenho, atual e prospectivo, de companhias que tenham títulos ou valores mobiliários negociados no mercado nacional ou internacional.


1.2.

 

Poderá ser membro colaborador do IBRI qualquer pessoa física não qualificada como Profissional de Relações com Investidores, que a critério do IBRI, possa colaborar para a consecução dos objetivos sociais do IBRI.

 

 

topo


Processo de Admissão


2.   

A admissão de associados dar-se-á conforme “Processo de Admissão” descrito no Regulamento Interno da Comissão de Novos Associados / Credenciamento.


topo


Exercício de Direitos e Obrigações


3.  

O membro efetivo que estiver em dia com suas obrigações perante o IBRI poderá:

 


3.1.  

votar nas reuniões e assembléias do IBRI;


3.2.  

inscrever-se como candidato para a eleição a cargo administrativo do IBRI, observados os requisitos definidos para o cargo.


4.  

Para participar da Assembléia Geral, votar e ser votado, o membro efetivo comprovará estar em dia com todas as suas obrigações com o IBRI e não possuir nenhum impedimento legal.


5.  

O membro colaborador poderá participar da Assembléia, mas não terá direito a voto.


topo


Prestação de Serviços e Reembolso de Despesas


6.  

O IBRI reembolsará os membros efetivos e colaboradores das despesas por estes efetuadas em conformidade com interesse do IBRI, desde que previamente aprovadas pelo Conselho de Administração e que o membro apresente documentos idôneos comprobatórios da despesa, de conformidade com as normas de administração e contabilidade.


7. 

O Conselho de Administração poderá aprovar a contratação, em caráter excepcional, de eventuais serviços profissionais remunerados de membros do IBRI, desde que:

 


7.1.  

o Conselho de Administração do IBRI tenha previamente definido os serviços como necessários e específicos e aprovado o valor de sua remuneração; e,


7.2.

o valor cobrado seja equivalente à remuneração cobrada por terceiros no mercado, devendo ser observado o procedimento definido no art.37 deste Regulamento;

 


7.2.1.  

será dispensado o requisito constante do subitem 15.2, se o IBRI não encontrou no mercado outras pessoas que possam prestar os referidos serviços.

topo


Do Processo Administrativo para Apurar Infrações


8.  

As infrações ao Estatuto Social, ao Código de Conduta e Princípios Éticos ou a este Regulamento Interno sujeitarão o infrator às penalidades estatutárias, após regular processo administrativo disciplinado por este Regulamento Interno.


9.  

O Superintendente Geral do IBRI instaurará processo administrativo para apurar infração às normas cometidas por membro do IBRI.


10.  

Qualquer membro do IBRI, designado requerente, poderá pedir a instauração de processo administrativo, mediante requerimento escrito e assinado dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do IBRI, no qual constará:

 


10.1.  

o nome completo, a qualificação pessoal, o endereço, o telefone para contato e a categoria social (membro efetivo ou colaborador) do requerente;

10.2.  

o nome completo e todos os dados que o requerente conhecer sobre o membro acusado de infração, designado acusado, e a suposta infração por ele cometida, designada infração;


10.3.  

a descrição sumária dos fatos que caracterizariam a infração;


10.4.  

as provas que pretende apresentar para comprovar o alegado;

 


10.4.1.  

no caso de prova testemunhal, arrolar as testemunhas a serem ouvidas, indicando seus nomes, qualificações e endereços;


10.4.2.

se o requerente tiver documentos que comprovem os fatos alegados, estes deverão ser anexados ao requerimento, devidamente numerados.

11.  

O Presidente do Conselho de Administração terá 10 dias para remeter o processo a um dos Conselheiros, escolhido em escala de rodízio. O Conselheiro que primeiro receber o processo administrativo será o Relator deste. Quando o processo for relativo ao Código de Conduta e Princípios Éticos o processo será encaminhado ao Comitê de Ética.


12.  

O Conselheiro Relator examinará preliminarmente se o requerimento preenche os requisitos mencionados no item 18, e poderá solicitar que o requerente o emende ou o retifique. Se a emenda ou retificação não for possível, o Conselheiro Relator indeferirá liminarmente o requerimento, no prazo de cinco dias.

13.  

Se o requerimento estiver regular, o Conselheiro Relator, no prazo de cinco dias contado da data do deferimento do requerimento, determinará a notificação do acusado para que este apresente sua defesa.

 


13.1.  

O acusado terá prazo improrrogável de dez dias, contado do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa, acompanhada dos documentos e do rol de testemunhas que julgar necessários para comprovar sua contestação.


13.2.  

Se o acusado não apresentar defesa tempestiva, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente.


13.3.  

Apresentada a defesa do acusado, o Conselheiro Relator notificará o requerente para que se manifeste sobre ela, no prazo improrrogável de cinco dias, contado do recebimento da notificação.


13.4.  

Decorrido o prazo acima, o Conselheiro Relator, em cinco dias, notificará as partes para produzir as provas requeridas na seguinte ordem:
a) depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão;
b) juntada de documentos;
c) oitiva de testemunhas.

 


13.4.1.  

A notificação determinará o local, data e horário em que serão produzidas as provas.


14.  

Encerrada a instrução do processo administrativo, o Conselheiro que a houver conduzido apresentará sucinto relatório e encaminhará os autos para julgamento pelo Conselho de Administração ou ao Comitê de Ética, conforme o caso.


15.  

Todos os atos do processo, conforme sua progressão, serão notificados às partes. As notificações serão realizadas por qualquer meio escrito, inclusive correio eletrônico.


16.  

Salvo determinação em contrário, as partes devem atender às notificações no prazo de cinco dias contado da data de recebimento da notificação.


17.  

Cabe ao Superintendente Geral do IBRI fazer cumprir todos os prazos do processo administrativo.


18.  

O Conselho de Administração ou o Comitê de Ética, na sua decisão, especificará a penalidade aplicada ao membro infrator, se o caso.


19.  

Aplicam-se ao processo administrativo os princípios e as disposições que forem compatíveis com os Estatutos Sociais, o Código de Conduta e Princípios Éticos e este Regulamento Interno, respeitadas as características de simplicidade e de celeridade.


20.  

Todas as decisões proferidas no processo administrativo deverão ser fundamentadas, mesmo que sucintamente.


21.  

Das decisões do Conselho de Administração ou do Comitê de Ética não caberá recurso.


topo


Do Processo de Inscrição das Chapas para o Conselho de Administração e para a Diretoria


22.  

Os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos mediante processo eleitoral a seguir descrito.


23.  

Os membros do Conselho de Administração serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária especialmente convocada para este fim.


24.  

Os membros do Conselho de Administração eleitos, após terem tomado posse, deverão reunir-se para escolher o Presidente e o Vice Presidente do Conselho de Administração. Os candidatos deverão compor chapas completas (Presidente e Vice). A eleição ocorrerá a cada dois anos e dar-se-á por meio de voto direto e secreto.


25.  

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para esta finalidade. Os candidatos deverão compor chapas completas de cada órgão. A eleição dar-se-á por meio de voto direto e secreto.


26.  

Será admitida a inscrição de chapa completa que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos, além daqueles exigidos no Estatuto do IBRI e no item 4 deste Regulamento:

- A Chapa deverá apresentar programa de gestão para a entidade.


27.  

As inscrições serão apresentadas na Secretaria do IBRI até o último dia útil da primeira quinzena de novembro e, a seguir, encaminhadas ao Conselho de Administração, que apreciará e decidirá sobre a regularidade de cada inscrição.

27.1.  

Não será permitida a acumulação de cargos eletivos aos membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva. Em ocorrendo tal situação, deverá haver a renúncia de um dos cargos acumulados;


topo


Da Administração Geral


28.  

O Superintendente Geral deverá submeter à aprovação da Diretoria Executiva do IBRI:

 


28.1.  

a contratação de pessoal; e


28.2.  

o aumento de salário de funcionários.


29.  

O Superintendente Geral deverá, na contratação de serviços ou na aquisição de bens e materiais com valor superior ao Piso de Referência, efetuar concorrência com a cotação de pelo menos três preços.

 


29.1.  

A Diretoria Executiva anualmente solicitará ao Conselho de Administração aprovação do valor do Piso de Referência para o ano seguinte.


topo



Política de Privacidade

30.  

A presente política define os critérios de segurança e privacidade das informações coletadas dos associados e parceiros do IBRI, prestadas na ficha de filiação ao Instituto ou por outros meios de obtenção de cadastro.


31.  

O IBRI não cederá ou comercializará, sob nenhuma forma ou condição, qualquer informação de seus associados e de seu banco de dados. Todas as informações prestadas na ficha de filiação ao Instituto, serão mantidas em total confidencialidade.


32.  

Fica a cargo do Superintendente Geral do Instituto zelar pela confidencialidade do banco de dados, bem como dos dados individuais de associados.


topo

São Paulo, 28 de agosto de 2008.