COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

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IBRI - Instituto Brasileiro de Relações com Investidores

Comissão de Desenvolvimento Profissional

Regulamento Interno
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 Regulamento Interno

1. JUSTIFICATIVA

A Comissão de Desenvolvimento Profissional do IBRI – Instituto Brasileiro de Relações com Investidores – tem o objetivo de dar suporte à missão primordial do Instituto, de contribuir para a formação e valorização do profissional e da área de Relações com Investidores. Para atingir esse objetivo, a Comissão desenvolverá e realizará atividades de educação, treinamento, desenvolvimento e aprimoramento, relativas à área de RI, entre profissionais e empresas, instituições e o público em geral.


2. FINALIDADE

A Comissão de Desenvolvimento Profissional do IBRI tem por finalidade desenvolver e realizar atividades visando à formação e valorização do profissional e da área de Relações com Investidores. Os meios utilizados pela Comissão são: cursos, palestras, seminários, e parcerias com outras entidades que possam agregar conhecimento aos associados do Instituto e ao mercado de capitais em geral.


3. PROCEDIMENTOS

3.1 – DAS REUNIÕES

a. As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Comissão, ou de substituto indicado pelo mesmo, ou ainda por 1/3 de seus membros, nesta ordem de preferência.

b. As reuniões poderão ser presenciais ou através de meios eletrônicos como teleconferências/webcasts;

c. O quorum mínimo para realização das reuniões será de 1/3 de seus membros, sendo obrigatória a presença do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Profissional, ou de substituto indicado pelo mesmo, exceto no caso de convocação por 1/3 dos membros.

d. O Presidente Executivo do IBRI participará da Comissão de Desenvolvimento Profissional sempre como convidado, compondo assim, o quadro de membros efetivos.

e. Decisões deverão ser tomadas pelo colegiado, porém não havendo consenso no âmbito da Comissão, o voto de Minerva deverá ser do Presidente Executivo do IBRI;

f. O secretário da Comissão será o superintendente geral do IBRI ou quem a Comissão indicar;

g. A assinatura da ata, com sua aprovação, poderá se dar por meio eletrônico (via e-mail);

h. A Comissão deverá reportar suas deliberações à Diretoria Executiva, com as seguintes informações mínimas: data e local da reunião, participantes, pauta, decisões e eventuais pendências.


3.2 – DA COMISSÃO

a. A Comissão se reunirá em local, data e hora a serem definidos em cada convocação ou em calendário aprovado pela comissão, para propor novas atividades direcionadas para o profissional de RI, bem como discutir o aprimoramento de cursos já em andamento.

b. A Comissão deverá desenvolver e realizar cursos ou outros modelos educacionais afins que possam agregar conhecimento aos associados do Instituto.

c. A Comissão terá também como objetivo desenvolver cursos segmentados, voltados aos diversos níveis de profissionais (iniciantes, média gerência e alta gerência), além de cursos modelados especificamente para determinados grupos (cursos “in-company”).

d. Conforme a necessidade, os cursos poderão ser realizados através de meios remotos (“e-learning”) ou presenciais, cabendo à Comissão o julgamento quanto à melhor forma de disseminação do modelo educacional.

e. Oportunamente, divulgar aos associados através do site www.ibri.com.br e por e-mail marketing, as atividades a serem realizadas que contribuam para a formação do profissional de RI.

f. Acompanhar constantemente o curso MBA – Finanças, Comunicação e Relações com Investidores, desenvolvido em parceria com a Fipecafi-USP, buscando aprimorar e agregar novas grades e manter o conteúdo programático sempre atualizado e sintonizado com o mercado.

g. Deverão estar relacionados no site do Instituto os membros componentes da Comissão de Desenvolvimento Profissional.


3.3 - ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO

a. O presente Regulamento somente poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho de Administração do Instituto.


4. ESTRUTURA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO IBRI

Presidente

Marco Panza

Membros efetivos

Breno Júlio de Mello Milton
Bruno Seno Fusaro
Camila Ferreira Mation
Carmen Lúcia Claussen Kanter
Geraldo Soares
Henrique Gonçalves Bastos
Luiz Henrique Cerqueira Valverde
Luiz Roberto dos Reis Cardoso
Marco Antônio de Almeida Panza
Natasha Namie Nakagawa
Ricardo Florence dos Santos
Salim Augusto Amed Ali


São Paulo, 15 de fevereiro de 2007.

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