COMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS / CREDENCIAMENTO
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IBRI - Instituto Brasileiro de Relações com Investidores
Comissão de Novos Associados / Credenciamento
Regulamento Interno |
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1.JUSTIFICATIVA
A Comissão de Novos Associados do IBRI – Instituto Brasileiro de Relações com Investidores – tem o objetivo de dar suporte à missão do Instituto de difundir o conhecimento de idéias e valores, voltadas às práticas das Relações com Investidores. Com o objetivo de intensificar a participação do IBRI entre a comunidade de Relações com Investidores, a Comissão desenvolverá estratégias e reavaliará, quando necessário, os mecanismos de associação, bem como auxiliará na busca de novos integrantes para o Instituto.
2. FINALIDADE
A Comissão de Novos Associados do IBRI tem por finalidade desenvolver e realizar atividades e estratégias objetivando a manutenção e busca de novos associados para o Instituto.
3. QUADRO ASSOCIATIVO
O quadro associativo do IBRI é composto especificamente por membros Efetivos e Colaboradores, conforme definido no item 4 do Estatuto Social do Instituto.
Define-se também a categoria de membro Fundador, sendo esses os que participaram da fundação do Instituto em 05/junho/1997. O membro Fundador goza das mesmas prerrogativas do membro Efetivo.
Com base nas duas espécies de membros citadas, instituem-se as categorias especiais abaixo com o objetivo de incentivar a associação de públicos estratégicos. As categorias a seguir instituídas seguirão a classificação básica quanto ao tipo de membros (Efetivo ou Colaborador).
3.1 – Idade acima de 65 anos
Os associados com idade acima de 65 anos, que já façam parte do quadro de associados, terão anuidade gratuita. Os novos associados desta categoria que já completaram a referida idade deverão pagar normalmente a primeira anuidade, sendo gratuita a partir do segundo ano.
3.2 – MBA de RI – IBRI/Fipecafi
Os alunos do MBA de Finanças, Comunicação e Relações com Investidores, realizado em parceria com a Fipecafi/USP, terão a anuidade gratuita durante o período de realização do curso, sendo estendida a gratuidade até o final do ano seguinte ao término do mesmo. No primeiro ano após este período, pagarão 50% do valor da anuidade e, após este período, passarão ao enquadramento padrão de associados.
3.3 – Professores universitários
Professores universitários pagarão 50% do valor da anuidade, desde que não sejam profissionais de RI de empresas de capital aberto.
4. PROCESSO DE ADMISSÃO
A admissão de associados dar-se-á conforme “Processo de Admissão” descrito no Regulamento Interno do Instituto.
5. DIREITOS E DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO IBRI
Direitos e deveres e obrigações fundamentais dos membros do IBRI estão regulamentados pelos itens 5 e 6 do Estatuto Social do IBRI.
6. PROCEDIMENTOS
6.1 – DAS REUNIÕES
a. As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Comissão ou ainda por 1/3 de seus membros, nesta ordem de preferência.
b.
As reuniões poderão ser presenciais ou através de meios eletrônicos como teleconferências/webcasts;
c.
O quorum mínimo para realização das reuniões será de 1/3 de seus membros, sendo obrigatória a presença do Presidente da Comissão de Novos Associados, ou de substituto indicado pelo mesmo.
d.
O Presidente Executivo do IBRI participará da Comissão de Novos Associados sempre como convidado, compondo assim, o quadro de membros efetivos.
e.
Decisões deverão ser tomadas pelo colegiado, porém não havendo consenso no âmbito da Comissão, o voto de Minerva deverá ser do Presidente Executivo do IBRI;
f.
O secretário da Comissão será o superintendente geral do IBRI ou quem a Comissão indicar;
g.
A assinatura da ata, com sua aprovação, poderá se dar por meio eletrônico (via e-mail);
h.
A Comissão deverá reportar suas deliberações à Diretoria Executiva, com as seguintes informações mínimas: data e local da reunião, participantes, pauta, decisões e eventuais pendências.
i.
Deverão estar relacionados no site do Instituto os membros componentes da Comissão de Novos Associados.
6.2 - ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
a. O presente Regulamento somente poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho de Administração do Instituto.
7. ESTRUTURA DA COMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS DO IBRI
Presidente |
Marco Antônio de Almeida Panza |
Membros |
Carlos Alberto B. Lazar
Luiz Roberto dos Reis Cardoso
Geraldo Soares
Márcio Minoru
Ricardo Rosanova Garcia
Salim Augusto Amed Ali |
São Paulo, 15 de fevereiro de 2007.
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